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03/11/2009 08:45:49 - Assuntos Societários

Como vai a saúde do seu consultório?

A cada dia se torna mais necessário que os empresários se mantenham informados sobre o panorama fiscal e tributário no país.
A verdadeira maratona que é o dia da maioria dos profissionais da área de saúde, na tentativa de obterem ou manterem ganhos dignos com suas profissões, talvez seja a desculpa mais utilizadas por alguns quando são surpreendidos com frases do tipo: Doutor, o senhor não sabia que tinha que pagar este imposto? Agora terá que pagar com multa! Ou ainda pior, quando pagam multas sem querer saber que as estão pagando. Estar funcionando em um endereço totalmente legalizado junto aos órgãos fiscalizadores do exercício da profissão, também tem sido constantemente observado no meio. Na maioria dos casos tais irregularidades são cometidas por desconhecimento das leis e normalmente o inocente infrator, só vem a ser informado sobre o que seria o correto pelo mesmo poder que pune.

Na verdade quando se trata de legalização e tributação em nosso país, a desinformação é geral. Tente traçar a "via cruces" que é legalização de um simples consultório médico ou o levantamento de uma simples certidão negativa e saberá do que estamos falando. São "n" formulários, "x" declarações,"y" informações e desinformações e o jogo de empurra-empurra dentro dos órgãos que se não fosse trágico seria cômico.

Bem, dado quando acima que bem poderia ter sido pintado por Dante, faz-se a cada dia necessário que os empresários (entenda-se por empresário não somente aqueles que são sócios de pessoas jurídicas, mais qualquer profissional que atue autonomamente sem vínculo empregatício, pois estes também têm seu próprio negócio), manterem-se muito bem informados sobre o que acontece no panorama fiscal e tributário em nosso país.

"Isso não é tão difícil, matéria publicada sobre o assunto é o que não falta." Tudo bem, mas são essas matérias de real relevância ou possuem essas a objetividade necessária em função da escassez de tempo tão comum entre os maratonistas ou medicina? O difícil é que a resposta seja um sim.

Acreditando que seja de interesse da maioria dos leitores, por verem-se enquadrados em alguma situação semelhante as aqui levantadas, chamamos atenção para algumas exigências que deveriam ser observadas, visando a saúde do seu negocio. O mais indicado seria começar pelo começo então vejamos:

Aqueles que acabaram de montar consultório, o que basicamente precisam para funcionar de forma legal no endereço escolhido seria: Alvará para funcionamento concebido pela prefeitura da cidade, assentimento sanitário fornecido pela Secretaria Estadual ou Municipal e Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros. Os Alvarás e licenças concebidos pelos órgãos fiscalizadores normalmente têm que ser revalidados anualmente dependendo da cidade ou estado em que estiver localizado.

O imposto sobre serviços pode ser mensal ou trimestral, estimado ou calculado através de uma alíquota aplicada sobre o faturamento declarado; o que vai determinar isto é a legalização do seu município.

O que estaria à parte destas diferenças em Função da zonalidade, seriam os impostos e contribuições previdenciárias, que são de alçada do Governo Federal. O faturamento declarado quando proveniente de pessoas físicas, o chamado particular, quando ultrapassa o montante R$ 1.434,59 mensais, cabe a antecipação do Imposto de Renda, que neste caso é obrigatório, o famoso Carnê-Leão. Para aqueles que possuem diversas rendas oriundas de pessoas jurídicas, tais como de empresas privadas ou públicas onde mantenham vinculo empregatício ou ainda trabalhem como autônomos ou dos diversos convênios médicos, cabe o recolhimento, neste caso facultativo, da antecipação do imposto, o chamado Mensalão.

Já uma pessoa jurídica que for prestar serviços de caráter cientifico pode ser classificada como uma sociedade simples, é legalizada a partir de um contrato particular onde os sócios acordam entre si sobre a denominação da empresa, o objetivo da mesma, localização de sua sede social, capital inicial e a sua divisão entre sócios , forma da distribuição de lucros e prejuízos, atribuições do sócio administrador, entre outros tópicos de relevância à sociedade. Tal instrumento particular é registrado e arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. A partir daí, requerer-se-á os registros da empresa junto a Receita Federal, Previdência Social, Secretaria de Saúde, Corpo de Bombeiro, Conselho Regional e Prefeitura.

Inúmeras são as exigências a serem observadas, que quando cumpridas, passam a fazer parte do documentário fiscal da empresa. Ressaltamos ainda que a maioria delas independem se a empresa está em funcionamento ou não. Diga-se de passagem, é muito comum iniciarem empresas que muitas vezes não têm o seu processo de legalização finalizado, e nem sequer iniciam o funcionamento. Suponhamos que apenas tenha sido registrado um contrato social e feito o CNPJ para uma determinada empresa, havendo desistência de se levar o processo adiante. Tal empresa, não baixada, ficará inadimplente junto a Receita Federal se não houver a entrega das Declarações do Imposto de Renda anualmente. Isto acarretaria em sérios transtornos aos sócios pois os seus CPFs ficariam atrelados ao cadastro da pessoas jurídicas omissa de declaração.
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