
25/05/2009 17:43:33 - Imposto de Renda
IMPOSTO DE RENDA
GRUPO ASSE TIRA SUAS DÚVIDAS
1 - QUEM ESTÁ OBRIGADO AAPRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM 2009?
Quem recebeu no ano de 2008, rendimentostributáveis cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. Quem participou de quadro societário comosócio de empresa ou cooperativa, mesmo que a empresa não tenha tidomovimento. Quem teve imóvel superior aR$ 80.000,00. Quem obteve ganho decapital e realizou operações em bolsas de valores. Quem passou a condição de residente noBrasil. Quem recebeu rendimentosisentos ou exclusivo na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Quem obteve rendimentos de atividade ruralsuperior a R$ 74.961,60. A declaraçãofinal de espólio mudou. Não é mais 60dias a partir do final do processo de inventário. Com as novas regras, a entrega, deverá ser entreguejunto com o prazo do imposto de renda (30 de abril) do ano seguinte ao trânsitoem julgado da sentença de espólio. Esteano também não será mais necessário o número do recibo da entrega do anoanterior. O limite de dedução parasimplificada aumentou para R$ 12.194,86. Dependente para R$ 1.655,88, educação para R$ 2.592,29 e INSS domésticapara R$ 651,40
2 - QUAL O PRAZO PARAENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO ANO CALENDÁRIO 2008, EXERCÍCIO 2009?
Dia 30 de abril de 2009, até às 24:00horas. No ano anterior era até às 20horas
3 - HÁ LIMITE DE IDADE PARADECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Não há limitação quanto à idade. Menores que recebem pensão alimentícia, seuspais tiram seu CPF e fazem sua declaração de ajuste e se ultrapassar a tabelaprogressiva o imposto de renda, pagarão o carnê leão, com o código 0190. Tem dependentes menores de idade que já temseus rendimentos próprios e podem fazer a declaração separadamente ou emconjunto com seus pais.
4 - QUAIS AS PENSÕESJUDICIAIS DEDUTÍVEIS PELA PESSOA FÍSICA?
Apenas aquelas em razão de decisãojudicial. Se constar que as despesas cominstrução com os filhos serão dadas à parte, o dador só poderá deduzir na suadeclaração, até o limite anual de R$ 2.592,29, permitido pela receita federal elançado em seu campo próprio. A partedada em dinheiro, será totalmente deduzida na declaração do imposto derenda. Qualquer despesa que exceda aestipulada em sentença judicial (aluguéis, condomínio, transporte, previdênciaprivada, etc. , não serão dedutíveis. Apensão paga em cumprimento de sentença judicial estrangeira, desde quehomologada judicialmente no Brasil pelo STF, são dedutíveis.
5 - QUEM PODE SER DECLARADO DEPENDENTE DE ACORDOCOM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Cônjuge ou companheiro (a) com quem ocontribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filho ou enteado até 21 anos de idade oucursando universidade ou escola técnica do segundo grau até 24 anos.
Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais,desde que tenha a guarda judicial, até 21 anos ou 24 anos, nas mesmas condiçõesacima. Pais, avós e bisavós que em2008, tenham recebido rendimentos tributáveis até R$ 16.473,72. Menor pobre até 21 anos, que o contribuintedetenha a guarda judicial. Pessoaabsolutamente incapaz, da qual o o contribuinte seja tutor ou curador.
OBS: Filho de pais separados, a dedução seráde quem ficou com a guarda judicial. Poderá ser deduzido sòmente a pensão alimentícia dada.
6 - DEPENDENTE INSCRITO NOCPF, COM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PODE CONTINUAR COMO DEPENDENTE?
Sim, desde que estes rendimentos sejamincluídos na declaração do seu pai ou mãe, como tributável. Nestes casos não é aconselhável, a não serque estes rendimentos sejam inferiores, ao valor que seus pais pagaram, dedespesas com instrução, plano de saúde,previdência privada, despesas médicas, etc. Se o dependente receber qualquer herança ou doação, assim como, recebercrédito educativo, não perde sua condição de dependente.
7 - A SOGRA OU SOGRO PODEMSER CONSIDERADOS DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO GENRO OU NORA?
Como já vimos os pais podem ser consideradosdependentes na declaração dos filhos desde que não aufiram rendimentostributáveis anuais superiores a R$ 16.473,72. Os sogros não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiverdeclarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que os sogros não aufiramrendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção anual acima (R$16.473,72)
8 - QUEM É CONSIDERADODECLARANTE EM CONJUNTO?
Cônjuge, companheiro(a) ou dependentes comrendimentos tributáveis.
9 - QUAIS AS DESPESASMÉDICAS DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
As efetuadas pelo contribuinte para seupróprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na Declaração de AjusteAnual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial. Consideram-se despesas médicas ou dehospitalização, os efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas,fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais com suasdespesas de exames laboratoriais, radiológicos, medicamentos, aparelhosortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas edentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e notafiscal em nome do beneficiário.
OBS: A Receita Federal tem deixado muitoscontribuintes na malha fina, exigindo que no recibo conste não somente quempagou, mas que informe quem é o paciente. Tem exigido as formalidades legais necessárias, inclusive o endereço doprofissional que prestou os serviços. Marca-passo, aparelhos e próteses ortopédicas, internação hospitalar emresidência, parafusos e placas, prótese dentária, colocação e manutenção deaparelhos ortodônticos, lente intra-ocular, transfusão de sangue, exameslaboratoriais, assistente social, massagista, enfermeiro, gastos com UTI no ar,medicamentos, etc. são dedutíveis desdeque integrem a conta hospitalar ou da clínica do prestador dos serviços, comrespectiva nota fiscal.
10 - SÃO DEDUTÍVEIS PASSAGEM E HOSPEDAGEM NOBRASIL OU NO EXTERIOR PARA FINS DE TRATAMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR PELOCONTRIBUINTE OU DEPENDENTE?
Não, por falta de previsão legal. Já os gastos efetuados com médico não-residente no Brasil, são dedutíveis, desde que tais despesas sejam comprovadas.
11 - PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO?
Sim. Ado titular e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino. O limite este ano é de R$ 2.592,29. Não são despesas de instrução, cursos livres,uniformes, transporte, material escolar e didático, máquina calcular ecomputador
As creches podem ser deduzidas como instrução,obedecidos os limites e condições legais. Pode deduzir para dependentes até 24 anos, cursando faculdade ou até 21anos, cursando escola técnica do segundo grau. Se o dependente tiver rendimentos próprios esta dedução só serápermitida, se forem somados aos rendimentos do responsável na declaraçãoanual. Se ocorrer separação judicial oudivórcio, durante o ano de 2008, as despesas com instrução neste ano podem serdeduzidas desde que os filhos figurem como seus dependentes. Se constar na separação judicial, que asinstruções ficarão à cargo do declarante, ele deverá declarar não no item depensão judicial, mas como instrução, observando o seu limite permitido.
12 - PODEM SER DEDUZIDOS DESPESAS COMDISSERTAÇÕES, TESES, ENCICLOPÉDIAS, LIVROS, PUBLICAÇÕES E MATERIAIS TÉCNICOS,CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS OU VESTIBULARES, IDIOMA, MÚSICA, DANÇA,ESPORTE, CORTE E COSTURA, CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES,ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE ENSINO, VIAGENS E ESTADAS PARA ESTUDO?
Não, por falta de previsão legal. Já as remessas feitas para o exterior,referente a despesas de instrução de seus dependentes são dedutíveis, apenas asde estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentaçãohábil, observados os requisitos e o limite previsto na legislação. (R$2.592,29).
OBS: JÁ AS DESPESAS RELATIVAS A PARTICIPAÇÃOEMCONGRESSOS E SEMINÁRIOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS SÃODEDUTÍVEIS. (TAXAS DE INSCRIÇÃO ECOMPARECIMENTO, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS E LIVROS. MATERIAIS DE ESTUDO ETRABALHO, HOSPEDAGEM, TRANSPORTE, DESDE QUE ESSES DISPÊNDIOS SEJAM ESCRITURADOSEM LIVRO CAIXA,COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÕNEA E NÃO SEJAM REEMBOLSADOS OURESSARCIDOS. O CONTRIBUINTE DEVE GUARDARO CERTIFICADO DE COMPARECIMENTO DADO PELOS ORGANIZADORES DESSES ENCONTROS.
13 - AS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDENCIA OFICIALSÃO DEDUTÍVEIS?
Sim. As de natureza privada, somadas as da Fapi, cujo ônus tenha sido do participante,em seu benefício ou do seu dependente, podem ser deduzidas até o limite de 12%do total dos rendimentos tributáveis do declarante. O mesmo ocorre com os montepios civil oumilitar . Já as contribuições oficiais(INSS), não tem limite.
14 - E A PREVIDÊNCIA PRIVADA PODE SERRESGATADAEM CURTO PRAZO?
Sim. Se for PGBL, o contribuinte quando fizer o pagamento no ano, deduzirá até o limite de 12% permitido pela ReceitaFederal. Quando do resgate, terá queoferecer á tributação à alíquota de 27,5%, ou pela nova tabela criada peloGoverno (tabela progressiva) cujas alíquotas variam de 10% a 35% dependendo dotempo de permanência na aplicação. Mesmo quando o resgate é inferior ao limite de isenção, ainda assim teráque ser somado aos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste.
Quando for VGBL não se deduz na declaração do imposto de renda,quando do pagamento, assim como, não sesomam aos rendimentos tributáveis, quando do seu resgate. Sobre o VGBL não incide tributação totalsobre o resgate, mas apenas sobre o rendimento obtido pelo que foi aplicado,conforme ocorre com os fundos de investimentos.
15 - SOBRE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS O QUE PODESER EXCLUÍDO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO?
Quando pagos pelo locador, podem serem excluídos, impostos, taxas e emolumentosincidentes sobre o bem que produzir o rendimento, despesas pagas para acobrança (comissão de imobiliária), despesas de condomínio. As despesas pagas a advogados para retirar inquilinoe realização de reformas para futura locação, são indedutíveis, por falta deprevisão legal.
16 - QUAIS AS DEDUÇÕES PERMITIDAS PARADETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA?
Pensão alimentícia por decisão judicial,previdência oficial e privada, parcela isenta para quem tem mais de 65 anos deidade e recebeu pensão e aposentadoria com limite anual de R$ 17.846,53,incluindo 13 salário, despesas médicas e plano de saúde, sem limite, instruçãodo titular e seus dependentes, dentro do limite, despesas com livro caixa, para manutenção desua fonte de rendimentos e que tenham correlação com sua atividade, o valor dodesconto de cada dependente limitado este ano a R$ 1.655,88, INSS do empregadodoméstico com dedução de R$ 651,40. Osistema da receita federal informa qual o modelo melhor para ocontribuinte. Pelo modelo simplificado odesconto padrão é de 20%, limitado ao desconto de R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as despesas domodelo completo.
17 - COMO SE CALCULA O RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - CARNÊ LEÃO?
Mediante aplicação da tabela progressivamensal, vigente no mês do recolhimento, sobre o total recebido no mês. Deverá recolhido o imposto de renda até oúltimo dia útil do mês subseqüente, com o código 0190. O Grupo Asse, mensalmente, envia seusinformativos, contendo a tabela progressiva do imposto de renda. Quando o contribuinte faz seu livro caixa,deverá ser deduzido das receitas percebidas de clientes pessoas físicas, asdespesas necessárias à percepção das receitas. Sobre os rendimentos de aluguel, é o mesmo código 0190, e deve serdeduzido o que foi pago a imobiliária, assim como, os impostos que foramincluídos no recibo do aluguel. O carnêleão é obrigatório, inclusive sobre a pensão alimentícia recebida. Se ultrapassar a tabela progressiva, deveráfazer o recolhimento do DARF. No casodo sinal ou arras, em virtude de rescisão de contrato é tributável no carnêleão, a diferença recebida à maior, pela desistência do locador. Já o locador, pela não devolução do sinal ouarras, deverá oferecer à tributação do carnê leão.
18 - DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PORINDENIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL?
Se a fonte pagadora não fez a retençãoconforme decisão judicial, o recebedor deverá retroagir à data do recebimentoda indenização e efetuar os recolhimentos, pois não há como retornar aresponsabilidade de retenção á fonte pagadora. Deverá ser recolhido o imposto com os acréscimos legais cabíveis pelopróprio contribuinte. Deverá recolher nocarnê leão e declará-lo quando da entrega da declaração de ajuste anual. Também rendimentos de ação rescisória devemser oferecidos à tributação, ainda que a parte vencida propõe açãorescisória. O mesmo se dá com asdiferenças salariais recebidas acumuladamente por força de decisão judicial,que são tributáveis na fonte no mês do efetivo recebimento e na declaração deajuste anual. Poderá ser deduzido oshonorários advocatícios e as despesas no curso do processo judicial.
19 - COMO É DECLARADO AS DESPESAS COMUNS DEUM CONSULTÓRIO, QUANDO DIVERSOS PROFISSIONAIS TEM SEU PRÓPRIO ALVARÁ DE PESSOAFÍSICA?
Mesmo que o locatário seja um dosprofissionais, os demais podem aproveitar proporcionalmente as despesas emlivro caixa (aluguel, telefone, luz, auxiliares, etc.). Cada qual deve oferecerá tributação os rendimentos brutos dos seus honorários recebidos em seu nome ededuzir o dispêndio pelo valor total pago. O locatário, deverá fornecer aos demais profissionais um recibo mensaldevidamente assinado, correspondente ao ressarcimento que cabe a cada um, queservirá como documento comprobatório do dispêndio. Para tanto, cada profissional deverá ter oseu alvará de pessoa física.
20 - COMO SÃO TRIBUTADOS DIFERENÇAS SALARIAISDE PESSOA FALECIDA?
Se recebidas no curso do inventário, paracobrir despesas, deverão ser tributáveis pelo espólio, através de seuinventariante, conforme a natureza dos rendimentos, sejam tributáveis na fontee na declaração anual de rendimentos, tributáveis exclusivamente na fonte,isentos ou não tributáveis.
Já os recebidos após encerrado o inventário,serão tributados segundo a natureza dos rendimentos.
21 - BOLSA DE ESTUDO E RESIDÊNCIA MÉDICA SÃOTRIBUTÁVEIS?
Sim. Osvalores recebidos para proceder a estudos ou pesquisar que importem emcontraprestação de serviços, são tributáveis. Residência médica, mesmo que não haja vínculo empregatício eobrigatoriedade de desconto para o INSS, estão sujeitas à retenção na fonte edeclarar no ajuste anual.
22 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUANDO OCORRE O FATOGERADOR E RECOLHIMENTO DO CARNÊ LEÃO?
O fato gerador ocorre no mês em que olocatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independente de quandoo mesmo tenha sido repassado para o locador.
Se o imóvel tiver sido dado como usufruto aofilho, os rendimentos deverão ser declarados por ele. Para tanto deverá constar na escriturapública averbada no Registro de imóveis. Este aluguel deverá ser recolhido o carnê leão, se ultrapassar a tabelaprogressiva e incluí-lo na declaração de ajuste anual.
Se o imóvel for cedido gratuitamente paraterceiros, que não for seu cônjuge, ou de parentes de primeiro grau (pais efilhos), o proprietário deverá oferecer á tributação o valor tributável a 10%do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU doano calendário da declaração de ajuste anual. Se não for o ano inteiro, o valor tributável será proporcional aoperíodo de cessão de imóvel. Estesrendimentos não precisam pagar o carnê leão e sim oferecê-los quando do ajusteda declaração anual.
Os rendimentos oriundos da sublocação deimóvel também são tributáveis e sujeitos ao recolhimento do carnê leão, serecebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e nadeclaração de ajuste anual. É dedutíveldo valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago aoproprietário do imóvel sublocado.
23 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SÃOTRIBUTÁVEIS? E OS RENDIMENTOS SOBREEMPRÉSTIMOS?
Sim, em virtude de acordo ou decisãojudicial, sujeito à retenção na fonte e na declaração de ajuste. Os decorrentes de empréstimos à pessoajurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamentena fonte, à alíquota de 20%. Serecebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimentomensal (carnê leão) e tributação na declaração de ajuste anual.
24 - OS RENDIMENTOS DE CONTRIBUINTES COMDOENÇAS GRAVES, ELENCADAS NO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO TRIBUTÁVEIS?
Não. São isentos os rendimentos recebidos por portador de doença graverelativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivascomplementações. Tributam-se os demaisrendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte, como rendimentos dealugueis, distribuição de lucros e outros. O reconhecimento de isenção de doença grave, a doença deve sercomprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União,dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade dolaudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. As doenças são tuberculose ativa, alienaçãomensal, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisiairreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante nefropatia grave, estados avançados da doença dePaget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome daimunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave e fibrose cística(mucoviscidose).
25 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRÓ-LABORE ELUCRO DISTRIBUÍDO E COMO SÃO TRIBUTADOS?
Pro-labore refere-se á remuneração pelaprestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência doimposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
Lucro distribuído refere-se à remuneração docapital e é isento de imposto de renda, desde o ano de 1996.
26 - O QUE É UMA DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO?
Declaração de espólio ocorre quando ocontribuinte falece e deixa um conjunto de bens, direitos e obrigações. É um contribuinte distinto do meeiro,herdeiros e legatários. Os rendimentosdo espólio deverão continuar sendo declarados com seu CPF, até o formal departilha transitado em julgado e entregar a última declaração quando da próximaentrega da declaração de ajuste no mês de abril. Os bens constantes na declaração do espólio,não poderão ser declarados pelos herdeiros e/ou meeiro, por valor superior ao constante na últimadeclaração do de cujus ou ao custo de aquisição. Se transferir por valor superior, a diferençapositiva é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%.
27 - COMO SER DECLARADO AS DOAÇÕESEMBENS MÓVEIS, IMÓVEIS E EM DINHEIRO?
Os bens móveis e imóveis deverão serdeclarados pelo donatário, como rendimentos isentos e não tributáveis erelacionar na coluna discriminação da declaração de bens e direitos as doaçõesrecebidas, com a indicação dos bens, nome do doador e seu CPF.
O doador, deve informar no ítem relativo aobem doado, na coluna discriminação da declaração de bens e direitos, o nome e onúmero de inscrição do CPF de quem recebeu a doação (donatário).
As doações em dinheiro o donatário deve fazero mesmo procedimento, declará-las em rendimentos isentos não tributáveis eincluir na declaração de bens e direitos, informando o nome, CPF do doador, adata e o valor recebido.
O doador deve declarar na relação depagamentos e doações efetuados, o nome, CPF do beneficiário, o valor doado e ocódigo 80 (doações em espécie). O Estadopode vir cobrar 2% de ITBI, sobre estas doações, conforme vem ocorrendo noEstado de São Paulo. Por isto, algunscontribuintes, têm optado em declararcomo empréstimo. Os empréstimosefetuados a empresas devem ser declarados na declaração de bens e direitos, nocódigo 51 e os juros recebidos por ocasião do pagamento são tributadosexclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo.
28 - QUAIS AS CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DEIMÓVEL, SEM NECESSIDADE DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
Alienação de único imóvel até R$ 440.000,00,desde que não tenha realizado qualquer alienação de imóvel nos últimos 5anos. Outra condição, mesmo que tenhamais de um imóvel, é adquirir dentro de 6 meses outro imóvel, com a importânciado imóvel alienado, mesmo que ultrapasse a R$ 440.000,00. Se isto não ocorrer e se houver ganho de capital, deverá recolher15% através de um DARF com o código 0246. O ganho de capital é apurado como alienação á vista e o imposto deve serpago de acordo de acordo com orecebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subseqüente ao dorecebimento. O ganho de capital diferidoé calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho decapital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcelarecebida.
Se o imóvel for alienado corrigido pelavariação do IGPM, a parte da atualização da parcela pelo IGPM fica sujeita aocarnê-leão, quando recebida de pessoas físicas, e à tributação na fonte, quandorecebidas de pessoas jurídicas, bem como ao ajuste anual.
29 - QUAIS AS DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTODE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL?
Gastos com a construção, ampliação e reforma,desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes. Os gastos com pequenas obras, como pintura,reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes, as despesas com demolição deprédio construído no terreno, as despesas com corretagem referente à aquisiçãodo imóvel, imposto transmissão, laudêmio, juros e demais acréscimos pagos paraaquisição do imóvel.
30 - O QUE SE CONSIDERA BEM DE PEQUENO VALORPARA FINS DE EXCLUSÃO DO GANHO DE CAPITAL?
Alienação de ações negociadas no mercado debalcão, ocorre quando cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$20.000,00.
Nos demais casos, a alienação é isenta se aalienação for até R$ 35.000,00. No casode alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve serconsiderado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês.
31- QUAL A ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTODE RENDA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL REALIZADASEMBOLSA DE VALORES?
20% no caso de operação day trade e 15% nasoperações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
O ganho líquido é o resultado positivoauferido em conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou maismercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora debolsa. O tratamento tributário conferidoa essas operações de renda variável depende das modalidades em que sãonegociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados àvista, de opções, futuro e a termo.
Os ganhos líquidos auferidos por pessoafísica em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valorese em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadasem cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações epara o ouro, ativo financeiro, individualmente. Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações, de ouro, ativo financeiro, olimite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo. Para fins de se pagar o imposto de renda,deve ser descontado as corretagens e emolumentos.
32 - É PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DEPERDAS COM GANHOSEMOPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL?
Sim. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados àvista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas comos ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, emoutras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstasnaqueles mercados, operações comuns. Porém, não se pode compensar compensar resultados negativos de um mêscom ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto éapurada mensalmente. O resultadonegativo ou perda em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido no anoseguinte, com exceção das operações day trade. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia(day trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessasoperações (day trade), em uma ou mais modalidades operacionais. Os rendimentos auferidos em operações daytrade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a rendaincidente na fonte à alíquota de 1%, que deverá ser retida pela instituiçãointermediadora. Pode ser compensado ovalor do imposto de renda sobre os ganhos líquidos apurados no mês ou sobre oincidente nos meses subseqüentes.
33 - O QUE SE ENTENDE POR OPERAÇÕESREALIZADAS DENTRO E FORA DAS BOLSAS DE VALORES?
Nos pregões das bolsas que se realizam asoperações com títulos ou valores mobiliários, por ela admitidos. Já no mercado de balcão ou fora de bolsa, asoperações são concretizadas diretamente entre as partes interessadas. No mercado de balcão organizado, a que semprese reporta a legislação tributária, a regulamentação específica disciplina anegociação de valores mobiliários em locais determinados (pregão eletrônico,por exemplo) de forma a dar transparência e segurança aos investidores. Outrossim, poderão realizar-se operações nomercado de balcão não organizado. Osganhos obtidos nas alienações de ações no mercado de balcão (fora da bolsa devalores) são tributados como ganho de capital.
34 - O QUE É MERCADO Á VISTA?
É uma modalidade de mercado onde sãonegociados os valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cuja liquidaçãofísica (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelocomprador) ocorrem, no máximo até o terceiro dia após ao da negociação. O ganho líquido é constituído pela diferençapositiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição.
35 - O QUE É MERCADO A TERMO?
É uma modalidade de mercado a prazo onde senegocia a compra ou venda de determinado ativo por preço e prazopreestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30,60, 90dias). É exigido das partescontratantes, vendedor e comprador, um depósito de margememgarantia. O ganholíquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na datada liquidação do contrato a termo ou posteriormente, e o custo de aquisição.
36 - O QUE É MERCADO DE OPÇÕES?
É uma modalidade de mercado a prazo onde sãonegociados direitos de comprar ou de vender um determinado ativo, mediantepagamento p0elo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor chamadoprêmio, com preço do ativo e prazo de exercício prèviamente fixados. É exigido da posição lançadora um depósito demargem em garantia, no caso de lançador descoberto.
O ganho líquido no mercado de opções é obtidopela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções demesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio deaquisição.
37 - O QUE MECADO FUTURO?
É uma modalidade de mercado a prazo onde sãonegociados contratos de lotes padronizados, de determinado ativo, com data deliquidação futura previamente acordada. É exigida da posição compradora e da vendedora uma margem (depósito)para garantir eventual oscilação de preço do ativo. Além da margem, existem, nestes mercados, osajustes diários que são pagamentos de perdas ou recebimentos de ganhos. O ganho líquido é o resultado positivo dasoma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês, até 31 de dezembro de2008. Desde 2005, que o resultado éapurado na liquidação da operação.
38 - QUEM É OBRIGADO A PREENCHER O DEMONSTRATIVODE APURAÇÃO DE GANHOS - RENDA VARIÁVEL?
Alienação de ações no mercado à vista embolsa de valores, alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ouà vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto ainstituições financeiras, operações nos mercado a termo, de opções e futuro,realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquerativo, operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa,inclusive com opções flexíveis.
39 - OS GANHOS LÍQUIDOSEMRENDA VARIÁVEL DEVEM SER OFERECIDOS ÀTRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, sem separado, enão integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de AjusteAnual, Da mesma forma, o imposto pagonão pode ser deduzido do devido na declaração.
40 - COMO SÃO TRIBUTADOS OS RENDIMENTOSOBTIDOS PELA PESSOA FISICA NAS APLICAÇÕES DE RENDA FIXA E TÍTULOS DECAPITALIZAÇÃO?
Os rendimentos produzidos por aplicaçãofinanceira de renda fixa são tributadosexclusivamente na fonte à alíquota de 20%.
Os títulos de capitalização, são tributadosexclusivamente na fonte à alíquota de 25% sobre os benefícios resultantes daamortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos. À alíquota de 30% sobre os prêmios emdinheiro, mediante em sorteio, sem amortização antecipada e 20% nas demaishipóteses, inbclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.
O GRUPO ASSE POSSUI UMA EQUIPE ALTAMENTECAPACITADA PARA LHE ORIENTAR E ELABORAR A SUA DECLARAÇÃO DO IRPF. SÃO APROXIMADAMENTE 500 CLIENTES, QUE HÁ 34ANOS, CONFIAMEMNOSSOS PROFISSIONAIS. SOMOS RESPONSÁVEIS POR SUA DECLARAÇÃO E ASSESSORIA ATÉQUE SE FINDE O PRAZO PRESCRICIONAL EXIGIDO POR LEI.
IR - Grupo Asse tira sua dúvida
Grupo Asse tira suas dúvidas sobre IR 2009IMPOSTO DE RENDA
GRUPO ASSE TIRA SUAS DÚVIDAS
1 - QUEM ESTÁ OBRIGADO AAPRESENTAR A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM 2009?
Quem recebeu no ano de 2008, rendimentostributáveis cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. Quem participou de quadro societário comosócio de empresa ou cooperativa, mesmo que a empresa não tenha tidomovimento. Quem teve imóvel superior aR$ 80.000,00. Quem obteve ganho decapital e realizou operações em bolsas de valores. Quem passou a condição de residente noBrasil. Quem recebeu rendimentosisentos ou exclusivo na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Quem obteve rendimentos de atividade ruralsuperior a R$ 74.961,60. A declaraçãofinal de espólio mudou. Não é mais 60dias a partir do final do processo de inventário. Com as novas regras, a entrega, deverá ser entreguejunto com o prazo do imposto de renda (30 de abril) do ano seguinte ao trânsitoem julgado da sentença de espólio. Esteano também não será mais necessário o número do recibo da entrega do anoanterior. O limite de dedução parasimplificada aumentou para R$ 12.194,86. Dependente para R$ 1.655,88, educação para R$ 2.592,29 e INSS domésticapara R$ 651,40
2 - QUAL O PRAZO PARAENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO ANO CALENDÁRIO 2008, EXERCÍCIO 2009?
Dia 30 de abril de 2009, até às 24:00horas. No ano anterior era até às 20horas
3 - HÁ LIMITE DE IDADE PARADECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Não há limitação quanto à idade. Menores que recebem pensão alimentícia, seuspais tiram seu CPF e fazem sua declaração de ajuste e se ultrapassar a tabelaprogressiva o imposto de renda, pagarão o carnê leão, com o código 0190. Tem dependentes menores de idade que já temseus rendimentos próprios e podem fazer a declaração separadamente ou emconjunto com seus pais.
4 - QUAIS AS PENSÕESJUDICIAIS DEDUTÍVEIS PELA PESSOA FÍSICA?
Apenas aquelas em razão de decisãojudicial. Se constar que as despesas cominstrução com os filhos serão dadas à parte, o dador só poderá deduzir na suadeclaração, até o limite anual de R$ 2.592,29, permitido pela receita federal elançado em seu campo próprio. A partedada em dinheiro, será totalmente deduzida na declaração do imposto derenda. Qualquer despesa que exceda aestipulada em sentença judicial (aluguéis, condomínio, transporte, previdênciaprivada, etc. , não serão dedutíveis. Apensão paga em cumprimento de sentença judicial estrangeira, desde quehomologada judicialmente no Brasil pelo STF, são dedutíveis.
5 - QUEM PODE SER DECLARADO DEPENDENTE DE ACORDOCOM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Cônjuge ou companheiro (a) com quem ocontribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filho ou enteado até 21 anos de idade oucursando universidade ou escola técnica do segundo grau até 24 anos.
Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais,desde que tenha a guarda judicial, até 21 anos ou 24 anos, nas mesmas condiçõesacima. Pais, avós e bisavós que em2008, tenham recebido rendimentos tributáveis até R$ 16.473,72. Menor pobre até 21 anos, que o contribuintedetenha a guarda judicial. Pessoaabsolutamente incapaz, da qual o o contribuinte seja tutor ou curador.
OBS: Filho de pais separados, a dedução seráde quem ficou com a guarda judicial. Poderá ser deduzido sòmente a pensão alimentícia dada.
6 - DEPENDENTE INSCRITO NOCPF, COM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS PODE CONTINUAR COMO DEPENDENTE?
Sim, desde que estes rendimentos sejamincluídos na declaração do seu pai ou mãe, como tributável. Nestes casos não é aconselhável, a não serque estes rendimentos sejam inferiores, ao valor que seus pais pagaram, dedespesas com instrução, plano de saúde,previdência privada, despesas médicas, etc. Se o dependente receber qualquer herança ou doação, assim como, recebercrédito educativo, não perde sua condição de dependente.
7 - A SOGRA OU SOGRO PODEMSER CONSIDERADOS DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO GENRO OU NORA?
Como já vimos os pais podem ser consideradosdependentes na declaração dos filhos desde que não aufiram rendimentostributáveis anuais superiores a R$ 16.473,72. Os sogros não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiverdeclarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que os sogros não aufiramrendimentos tributáveis superiores ao limite de isenção anual acima (R$16.473,72)
8 - QUEM É CONSIDERADODECLARANTE EM CONJUNTO?
Cônjuge, companheiro(a) ou dependentes comrendimentos tributáveis.
9 - QUAIS AS DESPESASMÉDICAS DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
As efetuadas pelo contribuinte para seupróprio tratamento ou de seus dependentes relacionados na Declaração de AjusteAnual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial. Consideram-se despesas médicas ou dehospitalização, os efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas,fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais com suasdespesas de exames laboratoriais, radiológicos, medicamentos, aparelhosortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas edentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e notafiscal em nome do beneficiário.
OBS: A Receita Federal tem deixado muitoscontribuintes na malha fina, exigindo que no recibo conste não somente quempagou, mas que informe quem é o paciente. Tem exigido as formalidades legais necessárias, inclusive o endereço doprofissional que prestou os serviços. Marca-passo, aparelhos e próteses ortopédicas, internação hospitalar emresidência, parafusos e placas, prótese dentária, colocação e manutenção deaparelhos ortodônticos, lente intra-ocular, transfusão de sangue, exameslaboratoriais, assistente social, massagista, enfermeiro, gastos com UTI no ar,medicamentos, etc. são dedutíveis desdeque integrem a conta hospitalar ou da clínica do prestador dos serviços, comrespectiva nota fiscal.
10 - SÃO DEDUTÍVEIS PASSAGEM E HOSPEDAGEM NOBRASIL OU NO EXTERIOR PARA FINS DE TRATAMENTO MÉDICO OU HOSPITALAR PELOCONTRIBUINTE OU DEPENDENTE?
Não, por falta de previsão legal. Já os gastos efetuados com médico não-residente no Brasil, são dedutíveis, desde que tais despesas sejam comprovadas.
11 - PODEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS COM INSTRUÇÃO?
Sim. Ado titular e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino. O limite este ano é de R$ 2.592,29. Não são despesas de instrução, cursos livres,uniformes, transporte, material escolar e didático, máquina calcular ecomputador
As creches podem ser deduzidas como instrução,obedecidos os limites e condições legais. Pode deduzir para dependentes até 24 anos, cursando faculdade ou até 21anos, cursando escola técnica do segundo grau. Se o dependente tiver rendimentos próprios esta dedução só serápermitida, se forem somados aos rendimentos do responsável na declaraçãoanual. Se ocorrer separação judicial oudivórcio, durante o ano de 2008, as despesas com instrução neste ano podem serdeduzidas desde que os filhos figurem como seus dependentes. Se constar na separação judicial, que asinstruções ficarão à cargo do declarante, ele deverá declarar não no item depensão judicial, mas como instrução, observando o seu limite permitido.
12 - PODEM SER DEDUZIDOS DESPESAS COMDISSERTAÇÕES, TESES, ENCICLOPÉDIAS, LIVROS, PUBLICAÇÕES E MATERIAIS TÉCNICOS,CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS OU VESTIBULARES, IDIOMA, MÚSICA, DANÇA,ESPORTE, CORTE E COSTURA, CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES,ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE ENSINO, VIAGENS E ESTADAS PARA ESTUDO?
Não, por falta de previsão legal. Já as remessas feitas para o exterior,referente a despesas de instrução de seus dependentes são dedutíveis, apenas asde estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentaçãohábil, observados os requisitos e o limite previsto na legislação. (R$2.592,29).
OBS: JÁ AS DESPESAS RELATIVAS A PARTICIPAÇÃOEMCONGRESSOS E SEMINÁRIOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS SÃODEDUTÍVEIS. (TAXAS DE INSCRIÇÃO ECOMPARECIMENTO, AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS E LIVROS. MATERIAIS DE ESTUDO ETRABALHO, HOSPEDAGEM, TRANSPORTE, DESDE QUE ESSES DISPÊNDIOS SEJAM ESCRITURADOSEM LIVRO CAIXA,COMPROVADOS POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÕNEA E NÃO SEJAM REEMBOLSADOS OURESSARCIDOS. O CONTRIBUINTE DEVE GUARDARO CERTIFICADO DE COMPARECIMENTO DADO PELOS ORGANIZADORES DESSES ENCONTROS.
13 - AS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDENCIA OFICIALSÃO DEDUTÍVEIS?
Sim. As de natureza privada, somadas as da Fapi, cujo ônus tenha sido do participante,em seu benefício ou do seu dependente, podem ser deduzidas até o limite de 12%do total dos rendimentos tributáveis do declarante. O mesmo ocorre com os montepios civil oumilitar . Já as contribuições oficiais(INSS), não tem limite.
14 - E A PREVIDÊNCIA PRIVADA PODE SERRESGATADAEM CURTO PRAZO?
Sim. Se for PGBL, o contribuinte quando fizer o pagamento no ano, deduzirá até o limite de 12% permitido pela ReceitaFederal. Quando do resgate, terá queoferecer á tributação à alíquota de 27,5%, ou pela nova tabela criada peloGoverno (tabela progressiva) cujas alíquotas variam de 10% a 35% dependendo dotempo de permanência na aplicação. Mesmo quando o resgate é inferior ao limite de isenção, ainda assim teráque ser somado aos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste.
Quando for VGBL não se deduz na declaração do imposto de renda,quando do pagamento, assim como, não sesomam aos rendimentos tributáveis, quando do seu resgate. Sobre o VGBL não incide tributação totalsobre o resgate, mas apenas sobre o rendimento obtido pelo que foi aplicado,conforme ocorre com os fundos de investimentos.
15 - SOBRE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS O QUE PODESER EXCLUÍDO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO?
Quando pagos pelo locador, podem serem excluídos, impostos, taxas e emolumentosincidentes sobre o bem que produzir o rendimento, despesas pagas para acobrança (comissão de imobiliária), despesas de condomínio. As despesas pagas a advogados para retirar inquilinoe realização de reformas para futura locação, são indedutíveis, por falta deprevisão legal.
16 - QUAIS AS DEDUÇÕES PERMITIDAS PARADETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA?
Pensão alimentícia por decisão judicial,previdência oficial e privada, parcela isenta para quem tem mais de 65 anos deidade e recebeu pensão e aposentadoria com limite anual de R$ 17.846,53,incluindo 13 salário, despesas médicas e plano de saúde, sem limite, instruçãodo titular e seus dependentes, dentro do limite, despesas com livro caixa, para manutenção desua fonte de rendimentos e que tenham correlação com sua atividade, o valor dodesconto de cada dependente limitado este ano a R$ 1.655,88, INSS do empregadodoméstico com dedução de R$ 651,40. Osistema da receita federal informa qual o modelo melhor para ocontribuinte. Pelo modelo simplificado odesconto padrão é de 20%, limitado ao desconto de R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as despesas domodelo completo.
17 - COMO SE CALCULA O RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - CARNÊ LEÃO?
Mediante aplicação da tabela progressivamensal, vigente no mês do recolhimento, sobre o total recebido no mês. Deverá recolhido o imposto de renda até oúltimo dia útil do mês subseqüente, com o código 0190. O Grupo Asse, mensalmente, envia seusinformativos, contendo a tabela progressiva do imposto de renda. Quando o contribuinte faz seu livro caixa,deverá ser deduzido das receitas percebidas de clientes pessoas físicas, asdespesas necessárias à percepção das receitas. Sobre os rendimentos de aluguel, é o mesmo código 0190, e deve serdeduzido o que foi pago a imobiliária, assim como, os impostos que foramincluídos no recibo do aluguel. O carnêleão é obrigatório, inclusive sobre a pensão alimentícia recebida. Se ultrapassar a tabela progressiva, deveráfazer o recolhimento do DARF. No casodo sinal ou arras, em virtude de rescisão de contrato é tributável no carnêleão, a diferença recebida à maior, pela desistência do locador. Já o locador, pela não devolução do sinal ouarras, deverá oferecer à tributação do carnê leão.
18 - DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA PORINDENIZAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL?
Se a fonte pagadora não fez a retençãoconforme decisão judicial, o recebedor deverá retroagir à data do recebimentoda indenização e efetuar os recolhimentos, pois não há como retornar aresponsabilidade de retenção á fonte pagadora. Deverá ser recolhido o imposto com os acréscimos legais cabíveis pelopróprio contribuinte. Deverá recolher nocarnê leão e declará-lo quando da entrega da declaração de ajuste anual. Também rendimentos de ação rescisória devemser oferecidos à tributação, ainda que a parte vencida propõe açãorescisória. O mesmo se dá com asdiferenças salariais recebidas acumuladamente por força de decisão judicial,que são tributáveis na fonte no mês do efetivo recebimento e na declaração deajuste anual. Poderá ser deduzido oshonorários advocatícios e as despesas no curso do processo judicial.
19 - COMO É DECLARADO AS DESPESAS COMUNS DEUM CONSULTÓRIO, QUANDO DIVERSOS PROFISSIONAIS TEM SEU PRÓPRIO ALVARÁ DE PESSOAFÍSICA?
Mesmo que o locatário seja um dosprofissionais, os demais podem aproveitar proporcionalmente as despesas emlivro caixa (aluguel, telefone, luz, auxiliares, etc.). Cada qual deve oferecerá tributação os rendimentos brutos dos seus honorários recebidos em seu nome ededuzir o dispêndio pelo valor total pago. O locatário, deverá fornecer aos demais profissionais um recibo mensaldevidamente assinado, correspondente ao ressarcimento que cabe a cada um, queservirá como documento comprobatório do dispêndio. Para tanto, cada profissional deverá ter oseu alvará de pessoa física.
20 - COMO SÃO TRIBUTADOS DIFERENÇAS SALARIAISDE PESSOA FALECIDA?
Se recebidas no curso do inventário, paracobrir despesas, deverão ser tributáveis pelo espólio, através de seuinventariante, conforme a natureza dos rendimentos, sejam tributáveis na fontee na declaração anual de rendimentos, tributáveis exclusivamente na fonte,isentos ou não tributáveis.
Já os recebidos após encerrado o inventário,serão tributados segundo a natureza dos rendimentos.
21 - BOLSA DE ESTUDO E RESIDÊNCIA MÉDICA SÃOTRIBUTÁVEIS?
Sim. Osvalores recebidos para proceder a estudos ou pesquisar que importem emcontraprestação de serviços, são tributáveis. Residência médica, mesmo que não haja vínculo empregatício eobrigatoriedade de desconto para o INSS, estão sujeitas à retenção na fonte edeclarar no ajuste anual.
22 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUANDO OCORRE O FATOGERADOR E RECOLHIMENTO DO CARNÊ LEÃO?
O fato gerador ocorre no mês em que olocatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independente de quandoo mesmo tenha sido repassado para o locador.
Se o imóvel tiver sido dado como usufruto aofilho, os rendimentos deverão ser declarados por ele. Para tanto deverá constar na escriturapública averbada no Registro de imóveis. Este aluguel deverá ser recolhido o carnê leão, se ultrapassar a tabelaprogressiva e incluí-lo na declaração de ajuste anual.
Se o imóvel for cedido gratuitamente paraterceiros, que não for seu cônjuge, ou de parentes de primeiro grau (pais efilhos), o proprietário deverá oferecer á tributação o valor tributável a 10%do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU doano calendário da declaração de ajuste anual. Se não for o ano inteiro, o valor tributável será proporcional aoperíodo de cessão de imóvel. Estesrendimentos não precisam pagar o carnê leão e sim oferecê-los quando do ajusteda declaração anual.
Os rendimentos oriundos da sublocação deimóvel também são tributáveis e sujeitos ao recolhimento do carnê leão, serecebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e nadeclaração de ajuste anual. É dedutíveldo valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago aoproprietário do imóvel sublocado.
23 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SÃOTRIBUTÁVEIS? E OS RENDIMENTOS SOBREEMPRÉSTIMOS?
Sim, em virtude de acordo ou decisãojudicial, sujeito à retenção na fonte e na declaração de ajuste. Os decorrentes de empréstimos à pessoajurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamentena fonte, à alíquota de 20%. Serecebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimentomensal (carnê leão) e tributação na declaração de ajuste anual.
24 - OS RENDIMENTOS DE CONTRIBUINTES COMDOENÇAS GRAVES, ELENCADAS NO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA SÃO TRIBUTÁVEIS?
Não. São isentos os rendimentos recebidos por portador de doença graverelativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivascomplementações. Tributam-se os demaisrendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte, como rendimentos dealugueis, distribuição de lucros e outros. O reconhecimento de isenção de doença grave, a doença deve sercomprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União,dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade dolaudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. As doenças são tuberculose ativa, alienaçãomensal, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisiairreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante nefropatia grave, estados avançados da doença dePaget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome daimunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave e fibrose cística(mucoviscidose).
25 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRÓ-LABORE ELUCRO DISTRIBUÍDO E COMO SÃO TRIBUTADOS?
Pro-labore refere-se á remuneração pelaprestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência doimposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.
Lucro distribuído refere-se à remuneração docapital e é isento de imposto de renda, desde o ano de 1996.
26 - O QUE É UMA DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO?
Declaração de espólio ocorre quando ocontribuinte falece e deixa um conjunto de bens, direitos e obrigações. É um contribuinte distinto do meeiro,herdeiros e legatários. Os rendimentosdo espólio deverão continuar sendo declarados com seu CPF, até o formal departilha transitado em julgado e entregar a última declaração quando da próximaentrega da declaração de ajuste no mês de abril. Os bens constantes na declaração do espólio,não poderão ser declarados pelos herdeiros e/ou meeiro, por valor superior ao constante na últimadeclaração do de cujus ou ao custo de aquisição. Se transferir por valor superior, a diferençapositiva é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%.
27 - COMO SER DECLARADO AS DOAÇÕESEMBENS MÓVEIS, IMÓVEIS E EM DINHEIRO?
Os bens móveis e imóveis deverão serdeclarados pelo donatário, como rendimentos isentos e não tributáveis erelacionar na coluna discriminação da declaração de bens e direitos as doaçõesrecebidas, com a indicação dos bens, nome do doador e seu CPF.
O doador, deve informar no ítem relativo aobem doado, na coluna discriminação da declaração de bens e direitos, o nome e onúmero de inscrição do CPF de quem recebeu a doação (donatário).
As doações em dinheiro o donatário deve fazero mesmo procedimento, declará-las em rendimentos isentos não tributáveis eincluir na declaração de bens e direitos, informando o nome, CPF do doador, adata e o valor recebido.
O doador deve declarar na relação depagamentos e doações efetuados, o nome, CPF do beneficiário, o valor doado e ocódigo 80 (doações em espécie). O Estadopode vir cobrar 2% de ITBI, sobre estas doações, conforme vem ocorrendo noEstado de São Paulo. Por isto, algunscontribuintes, têm optado em declararcomo empréstimo. Os empréstimosefetuados a empresas devem ser declarados na declaração de bens e direitos, nocódigo 51 e os juros recebidos por ocasião do pagamento são tributadosexclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo.
28 - QUAIS AS CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DEIMÓVEL, SEM NECESSIDADE DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?
Alienação de único imóvel até R$ 440.000,00,desde que não tenha realizado qualquer alienação de imóvel nos últimos 5anos. Outra condição, mesmo que tenhamais de um imóvel, é adquirir dentro de 6 meses outro imóvel, com a importânciado imóvel alienado, mesmo que ultrapasse a R$ 440.000,00. Se isto não ocorrer e se houver ganho de capital, deverá recolher15% através de um DARF com o código 0246. O ganho de capital é apurado como alienação á vista e o imposto deve serpago de acordo de acordo com orecebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subseqüente ao dorecebimento. O ganho de capital diferidoé calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho decapital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcelarecebida.
Se o imóvel for alienado corrigido pelavariação do IGPM, a parte da atualização da parcela pelo IGPM fica sujeita aocarnê-leão, quando recebida de pessoas físicas, e à tributação na fonte, quandorecebidas de pessoas jurídicas, bem como ao ajuste anual.
29 - QUAIS AS DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTODE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL?
Gastos com a construção, ampliação e reforma,desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes. Os gastos com pequenas obras, como pintura,reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes, as despesas com demolição deprédio construído no terreno, as despesas com corretagem referente à aquisiçãodo imóvel, imposto transmissão, laudêmio, juros e demais acréscimos pagos paraaquisição do imóvel.
30 - O QUE SE CONSIDERA BEM DE PEQUENO VALORPARA FINS DE EXCLUSÃO DO GANHO DE CAPITAL?
Alienação de ações negociadas no mercado debalcão, ocorre quando cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$20.000,00.
Nos demais casos, a alienação é isenta se aalienação for até R$ 35.000,00. No casode alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza, deve serconsiderado o valor do conjunto dos bens ou direitos alienados em um mesmo mês.
31- QUAL A ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTODE RENDA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL REALIZADASEMBOLSA DE VALORES?
20% no caso de operação day trade e 15% nasoperações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
O ganho líquido é o resultado positivoauferido em conjunto de operações realizadas em cada mês, em um ou maismercados de bolsa e em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora debolsa. O tratamento tributário conferidoa essas operações de renda variável depende das modalidades em que sãonegociados os ativos ou contratos, modalidades essas denominadas mercados àvista, de opções, futuro e a termo.
Os ganhos líquidos auferidos por pessoafísica em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valorese em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadasem cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações epara o ouro, ativo financeiro, individualmente. Ocorrendo alienação no mesmo mês de ações, de ouro, ativo financeiro, olimite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo. Para fins de se pagar o imposto de renda,deve ser descontado as corretagens e emolumentos.
32 - É PERMITIDA A COMPENSAÇÃO DEPERDAS COM GANHOSEMOPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL?
Sim. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados àvista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas comos ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, emoutras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstasnaqueles mercados, operações comuns. Porém, não se pode compensar compensar resultados negativos de um mêscom ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto éapurada mensalmente. O resultadonegativo ou perda em dezembro pode ser compensado com o ganho auferido no anoseguinte, com exceção das operações day trade. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia(day trade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessasoperações (day trade), em uma ou mais modalidades operacionais. Os rendimentos auferidos em operações daytrade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a rendaincidente na fonte à alíquota de 1%, que deverá ser retida pela instituiçãointermediadora. Pode ser compensado ovalor do imposto de renda sobre os ganhos líquidos apurados no mês ou sobre oincidente nos meses subseqüentes.
33 - O QUE SE ENTENDE POR OPERAÇÕESREALIZADAS DENTRO E FORA DAS BOLSAS DE VALORES?
Nos pregões das bolsas que se realizam asoperações com títulos ou valores mobiliários, por ela admitidos. Já no mercado de balcão ou fora de bolsa, asoperações são concretizadas diretamente entre as partes interessadas. No mercado de balcão organizado, a que semprese reporta a legislação tributária, a regulamentação específica disciplina anegociação de valores mobiliários em locais determinados (pregão eletrônico,por exemplo) de forma a dar transparência e segurança aos investidores. Outrossim, poderão realizar-se operações nomercado de balcão não organizado. Osganhos obtidos nas alienações de ações no mercado de balcão (fora da bolsa devalores) são tributados como ganho de capital.
34 - O QUE É MERCADO Á VISTA?
É uma modalidade de mercado onde sãonegociados os valores mobiliários e ouro, ativo financeiro, cuja liquidaçãofísica (entrega do ativo pelo vendedor) e financeira (pagamento do ativo pelocomprador) ocorrem, no máximo até o terceiro dia após ao da negociação. O ganho líquido é constituído pela diferençapositiva entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição.
35 - O QUE É MERCADO A TERMO?
É uma modalidade de mercado a prazo onde senegocia a compra ou venda de determinado ativo por preço e prazopreestabelecidos em contrato (liquidação diferida, geralmente 30,60, 90dias). É exigido das partescontratantes, vendedor e comprador, um depósito de margememgarantia. O ganholíquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na datada liquidação do contrato a termo ou posteriormente, e o custo de aquisição.
36 - O QUE É MERCADO DE OPÇÕES?
É uma modalidade de mercado a prazo onde sãonegociados direitos de comprar ou de vender um determinado ativo, mediantepagamento p0elo comprador (titular) ao vendedor (lançador) de um valor chamadoprêmio, com preço do ativo e prazo de exercício prèviamente fixados. É exigido da posição lançadora um depósito demargem em garantia, no caso de lançador descoberto.
O ganho líquido no mercado de opções é obtidopela diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções demesma série (valor recebido pela venda de opções) e o seu custo médio deaquisição.
37 - O QUE MECADO FUTURO?
É uma modalidade de mercado a prazo onde sãonegociados contratos de lotes padronizados, de determinado ativo, com data deliquidação futura previamente acordada. É exigida da posição compradora e da vendedora uma margem (depósito)para garantir eventual oscilação de preço do ativo. Além da margem, existem, nestes mercados, osajustes diários que são pagamentos de perdas ou recebimentos de ganhos. O ganho líquido é o resultado positivo dasoma algébrica dos ajustes diários ocorridos em cada mês, até 31 de dezembro de2008. Desde 2005, que o resultado éapurado na liquidação da operação.
38 - QUEM É OBRIGADO A PREENCHER O DEMONSTRATIVODE APURAÇÃO DE GANHOS - RENDA VARIÁVEL?
Alienação de ações no mercado à vista embolsa de valores, alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ouà vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente junto ainstituições financeiras, operações nos mercado a termo, de opções e futuro,realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquerativo, operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa,inclusive com opções flexíveis.
39 - OS GANHOS LÍQUIDOSEMRENDA VARIÁVEL DEVEM SER OFERECIDOS ÀTRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL?
Não. Os ganhos líquidos são apurados e tributados, mês a mês, sem separado, enão integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de AjusteAnual, Da mesma forma, o imposto pagonão pode ser deduzido do devido na declaração.
40 - COMO SÃO TRIBUTADOS OS RENDIMENTOSOBTIDOS PELA PESSOA FISICA NAS APLICAÇÕES DE RENDA FIXA E TÍTULOS DECAPITALIZAÇÃO?
Os rendimentos produzidos por aplicaçãofinanceira de renda fixa são tributadosexclusivamente na fonte à alíquota de 20%.
Os títulos de capitalização, são tributadosexclusivamente na fonte à alíquota de 25% sobre os benefícios resultantes daamortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos. À alíquota de 30% sobre os prêmios emdinheiro, mediante em sorteio, sem amortização antecipada e 20% nas demaishipóteses, inbclusive no caso de resgate sem ocorrência de sorteio.
O GRUPO ASSE POSSUI UMA EQUIPE ALTAMENTECAPACITADA PARA LHE ORIENTAR E ELABORAR A SUA DECLARAÇÃO DO IRPF. SÃO APROXIMADAMENTE 500 CLIENTES, QUE HÁ 34ANOS, CONFIAMEMNOSSOS PROFISSIONAIS. SOMOS RESPONSÁVEIS POR SUA DECLARAÇÃO E ASSESSORIA ATÉQUE SE FINDE O PRAZO PRESCRICIONAL EXIGIDO POR LEI.
Visitas: 77.
Fonte: .
Nenhum comentário. Seja o primeiro!















Telefone:
E-mail:
Mozilla Firefox
Google Chrome
Apple Safari
Internet Explorer