
30/07/2010 17:46:02 - Recursos Humanos
EMPREGADA DOMÉSTICA
QUAIS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES?
Estaprofissão foi regulamentada pelo Decreto 71.885 de 09/03/73. A Constituição Federal de 1988 concedeuoutros direitos sociais, tais como: salário mínimo estadual (R$ 581,88),repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais, remuneradas com 1/3 a mais,13 salário, licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, comduração de 120 dias, aviso prévio,aposentadoria e integração à Previdência Social. O FGTS é opcional de o empregador pagar. Não tem direito ao auxilio desemprego esalário família, só se o empregador pagar o FGTS.
Seu salário pago for até R$ 965,67, o empregador poderá descontar 8% e recolher12%, totalizando 20% até o dia 15 do mês subseqüente. A empregada terá direito ao registro da suaCTPS e cumprir uma carga horária de 44 horas semanais. A CTPS deverá ser assinada e entregue aempregada dentro do prazo máximo de 48 horas. Pode ser exigido da empregada,caso o empregador deseje, um atestado admissional para ver suas condições desaúde. Nunca poderá receber salárioinferior ao mínimo.
Deve-seexigir sua inscrição no INSS ou fazê-la pela internet ou prev/fone0800780191. A empregada deverá serassídua e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.
Caso não resida perto, o empregador deverá fornecer o vale transporte, nunca emdinheiro e sim através do Riocard, adquirido em rede bancária. Ligue que o Grupo Asse, orientará como fazerpara adquiri-lo. A empregada deveráassinar o recebimento do Riocard, assim como de toda e qualquer verba quereceber do empregador. Quando desligadodo emprego, deverá apresentar a sua CTPS para baixa e devidas anotações.
A dispensa deverá ser feita por escrito e não verbalmente, com cumprimento deaviso prévio de 30 dias ou não. Pode seraviso prévio trabalhado ou indenizado. Em qualquer das hipóteses deverá ser feito um recibo de rescisão dovínculo empregatício. Por qualquermotivo que seja, o empregador não pode fazer anotações desabonadoras na CTPS daempregada, pois incorre em crime penal. O máximo é não fornecer carta de referência atestando a idoneidade morale profissional da empregada doméstica.
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, podendo serdescontado adiantamentos dados. Deve-se pegar sempre a assinatura no recibo em duasvias (uma para cada das partes) de tudoque for pago(salários, férias, 13 salário, vale transporte, adiantamentosalário). Quando a admissão ocorrer nocurso do mês, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados. Deverá também o empregador, mensalmente,apresentar a cópia do recolhimento do INSS.
O empregador poderá descontar do salário da empregada doméstica, os seguintes:
-Faltas ao serviço, não justificadas que não foram previamente autorizadas.
-até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transportesrecebidos.
-Adiantamentos de salário.
-descontar 8% para o INSS do salário da empregada.
-Pode ser feito um contrato de experiência desde que não exceda 90 dias, paraque suas aptidões possam ser avaliadas. O contrato de experiência deverá ser assinado pelas partes e anotado na CTPS da empregada.
-Não terá direito ao PIS (abono salarial).
-não terá direito a estabilidade no emprego.
-não terá direito a salário família
-não terá direito a benefícios de acidente de trabalho, insalubridade epericulosidade.
-não terá direito a adicional noturno.
-não terá direito a repouso remunerado em feriados civis e religiosos, exceto seajustado entre as partes.
Assim, como as diaristas, a empregada doméstica quando trabalha somente dois dias nasemana, de acordo com a decisão TST-RR-776.500/2001-7, não reconhece o vínculoempregatício, pois o vínculo está condicionado à continuidade na prestação dosserviços, geralmente de 2ª. A sábado, com direito ao descanso semanalremunerado.
Qualquer dúvida, favor contatar o Grupo Asse para outros esclarecimentos.
Empregada Doméstica
Empregada Doméstica - Direitos e ObrigaçõesEMPREGADA DOMÉSTICA
QUAIS SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES?
Estaprofissão foi regulamentada pelo Decreto 71.885 de 09/03/73. A Constituição Federal de 1988 concedeuoutros direitos sociais, tais como: salário mínimo estadual (R$ 581,88),repouso semanal remunerado, gozo de férias anuais, remuneradas com 1/3 a mais,13 salário, licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, comduração de 120 dias, aviso prévio,aposentadoria e integração à Previdência Social. O FGTS é opcional de o empregador pagar. Não tem direito ao auxilio desemprego esalário família, só se o empregador pagar o FGTS.
Seu salário pago for até R$ 965,67, o empregador poderá descontar 8% e recolher12%, totalizando 20% até o dia 15 do mês subseqüente. A empregada terá direito ao registro da suaCTPS e cumprir uma carga horária de 44 horas semanais. A CTPS deverá ser assinada e entregue aempregada dentro do prazo máximo de 48 horas. Pode ser exigido da empregada,caso o empregador deseje, um atestado admissional para ver suas condições desaúde. Nunca poderá receber salárioinferior ao mínimo.
Deve-seexigir sua inscrição no INSS ou fazê-la pela internet ou prev/fone0800780191. A empregada deverá serassídua e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador.
Caso não resida perto, o empregador deverá fornecer o vale transporte, nunca emdinheiro e sim através do Riocard, adquirido em rede bancária. Ligue que o Grupo Asse, orientará como fazerpara adquiri-lo. A empregada deveráassinar o recebimento do Riocard, assim como de toda e qualquer verba quereceber do empregador. Quando desligadodo emprego, deverá apresentar a sua CTPS para baixa e devidas anotações.
A dispensa deverá ser feita por escrito e não verbalmente, com cumprimento deaviso prévio de 30 dias ou não. Pode seraviso prévio trabalhado ou indenizado. Em qualquer das hipóteses deverá ser feito um recibo de rescisão dovínculo empregatício. Por qualquermotivo que seja, o empregador não pode fazer anotações desabonadoras na CTPS daempregada, pois incorre em crime penal. O máximo é não fornecer carta de referência atestando a idoneidade morale profissional da empregada doméstica.
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subseqüente, podendo serdescontado adiantamentos dados. Deve-se pegar sempre a assinatura no recibo em duasvias (uma para cada das partes) de tudoque for pago(salários, férias, 13 salário, vale transporte, adiantamentosalário). Quando a admissão ocorrer nocurso do mês, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados. Deverá também o empregador, mensalmente,apresentar a cópia do recolhimento do INSS.
O empregador poderá descontar do salário da empregada doméstica, os seguintes:
-Faltas ao serviço, não justificadas que não foram previamente autorizadas.
-até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transportesrecebidos.
-Adiantamentos de salário.
-descontar 8% para o INSS do salário da empregada.
-Pode ser feito um contrato de experiência desde que não exceda 90 dias, paraque suas aptidões possam ser avaliadas. O contrato de experiência deverá ser assinado pelas partes e anotado na CTPS da empregada.
-Não terá direito ao PIS (abono salarial).
-não terá direito a estabilidade no emprego.
-não terá direito a salário família
-não terá direito a benefícios de acidente de trabalho, insalubridade epericulosidade.
-não terá direito a adicional noturno.
-não terá direito a repouso remunerado em feriados civis e religiosos, exceto seajustado entre as partes.
Assim, como as diaristas, a empregada doméstica quando trabalha somente dois dias nasemana, de acordo com a decisão TST-RR-776.500/2001-7, não reconhece o vínculoempregatício, pois o vínculo está condicionado à continuidade na prestação dosserviços, geralmente de 2ª. A sábado, com direito ao descanso semanalremunerado.
Qualquer dúvida, favor contatar o Grupo Asse para outros esclarecimentos.
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