25/05/2009 19:38:13 - Recursos Humanos PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL
Vimos orientar quanto ao procedimento relacionado à SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, assunto este já tratado anteriormente por nossa assessoria.

É obrigatório para todos os empregadores, seja empresa ou autônomo que possua funcionários, manter os PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO); PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) e o PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, seguindo alguns critérios estabelecidos, a seguir:
PROGRAMA CONTROLE MÉDICO SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Conforme o estabelecido pela NR 7, (Norma Regulamentadora redigida pelo Ministério do Trabalho), Fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. É de responsabilidade da empresa, garantir a elaboração e efetiva implementação, custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e quando solicitado pela inspeção do trabalho, comprovar a execução do pagamento.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
b) periódicos - de acordo com os intervalos mínimos de tempo;
c) do retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente, no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto ;
d) mudança de função - este deverá ser realizado somente se ocorrer alteração do risco a que o trabalhador ficará exposto. Poderá ocorrer troca de função na empresa sem mudança de risco, e assim não haverá necessidade do referido exame,
e) demissional - deverá ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)
Conforme o estabelecido pela NR 9 - "Há obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais''.




Devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o PCMSO. O PPRA deve estar descrito num documento base contendo todos os aspectos estruturais. Este documento base e suas alterações devem estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)
Este documento tem a finalidade de acompanhar todas as atividades desempenhadas pelo trabalhador, sendo um relatório completo das condições laborais durante a vigência do contrato de trabalho. Através deste, será reconhecido pelo INSS o enquadramento ou não na concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores. O PPP é parte integrante dos programas descritos acima.
A elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação desses programas relacionados, devem ser feitos por profissionais especializados em medicina e segurança do trabalho e técnicos especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho treinados e habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Devemos lembrar que há previsão de multas pela não observância dos programas acima descritos.
Lembramos ainda, que qualquer discordância quanto as exigências feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devem ser discutidas com especialistas dos programas e orientamos que procurem tais profissionais se informando quanto aos custos de tal implantação, podendo ser reduzidos de acordo com a necessidade de cada empregador.