02/11/2010 19:35:28 - Recursos Humanos
PROCEDIMENTOS QUE VALIDAM A CONCESSÃO DE VALES TRANSPORTE
O vale transporte deve ser comprado no Itaú, através de guia própria fornecida pelo próprio banco ou através de boleto bancário ao efetuar a compra no site da Fetranspor. É obrigatório descontar em contracheque um percentual referente ao vale transporte.
De acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, o valor das passagens quando pago em dinheiro será caracterizado como salário in natura, tornando-se base de cálculo para todos os direitos do funcionário, cabendo o recolhimento de INSS e FGTS sobre esse valor.
A empresa comprova o fornecimento de vale transporte através da guia de compra de vale transporte e o recibo assinado e datado pelo funcionário, no ultimo dia útil do mês que antecede a utilização desses vales.
Caso a empresa tenha funcionários que não utilizem vale transporte, deverá ser assinado por estes, um acordo que comprove a não utilização.
Ressaltamos, que com esses procedimentos, a empresa estará segura quanto a concessão de vale transporte no ato de uma fiscalização.