SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA CIDADE DE NITEROI O GRUPO ASSE comunica aos seus clientes, que a partir de 2009, a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói... OFÍCIO CIRCULAR Nº 002 - A/SMF/09 DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA CIDADE DE NITEROI

O GRUPO ASSE comunica aos seus clientes, que a partir de 2009, a Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói, através da Lei 2.628, obrigou que todos os serviços tomados de pessoas jurídicas sediadas ou não no Município de Niterói, deverá ser retido o ISS - Imposto Sobre Serviços, inclusive dasoptantes pelo Simples Nacional, assim como dos profissionais autônomos e dassociedades uniprofissionais não inscritos no Cadastro Mobiliário Municipal.

A Secretaria informa que quaisquer esclarecimentos de cunho legalou relacionadas aos procedimentos pertinentes à retenção e ao recolhimento doreferido tributo, poderão ser obtidas nos endereços eletrônicos http://fazenda.niteroi.rj.gov.br e plantaofiscal@niteroi.rj.gov.br ou, se desejar, diretamente naSuperintendência de Fiscalização Tributária, da Secretaria Municipal deFazenda.

Desta forma, mesmo que sociedades que estejam constituídas emoutro município e estejam pagando o ISS por ele, também pagará pelo municípioque estiver prestando o serviço. Para cumprir a Lei, aprovada naCâmara dos Vereadores de Niterói, os tomadores dos serviços deverão fazer aretenção e recolher para a Prefeitura de Niterói, sob pena de serem autuados.

Isto significa uma bitributação do mesmo fato gerador, pagando ocontribuinte, o ISS para duas prefeituras. O STJ já se pronunciouque o ISS é devido onde está constituído a sua sede social e não onde éprestado os serviços, A NÃO SER QUE O CONTRIBUINTE SE ESTABELEÇA NAQUELEMUNICIPIO DE UMA FORMA REGULAR, QUANDO DEVERÁ TIRAR O SEU ALVARÁ DE FILIAL.

Para evitar esta retenção, somente com um Mandato de Segurança,pois uma lei municipal não pode ferir o princípio da hierarquia de uma leifederal e de decisão pacificada pelo STJ.